ESTATUTO DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO
Capítulo I
Da denominação, da sede, dos fins e da duração
Artigo 1º.
O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - MFC é uma associação
civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de natureza laica, ecumênica
e de âmbito nacional, fundado sob a inspiração de Padre
Pedro Richards, OP, que o expandiu graças ao carisma dos casais Soneira,
Gelsi e Gallinai, inscrita no CNPJ sob o nº. 087.036.836/0001-24, declarada
de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto nº 1.400 de 26 de
setembro de 1962, publicado no Diário Oficial da União em
03 de outubro de 1962, tendo o seu Estatuto original devidamente registrado
no Livro "A" nº 5 do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro
de 1960, sob o nº de ordem 8.124, e registrada alteração
posterior em 13 de outubro de 1995 sob nº 144021, no livro 56 do mesmo
Cartório.
Parágrafo único:
O MFC é filiado à Confederación Internacional de Movimientos
Familiares Cristianos (CIMFC), nela representado pelo Secretariado para
Latino América (SPLA-MFC) do Movimento Familiar Cristão Latino-Americano,
e ao Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB), na condição
de movimento de natureza laica e inspiração cristã.
Artigo 2º.
O MFC tem o seu domicílio fiscal e foro jurídico na cidade
do Rio de Janeiro, na Rua Goiás nº 132, bairro Engenho de Dentro,
e uma Secretaria Geral, na cidade onde for (em) domiciliado (s) o (s) Coordenador
(es) do Conselho Diretor Nacional (CONDIN), cujas atribuições
serão definidas no Regimento Interno.
Artigo 3º.
O MFC tem por finalidade:
a) Desenvolver ações visando à humanização,
à evangelização, à promoção de
valores humanos e cristãos de pessoas e famílias, capacitando
as famílias para que possam cumprir a sua missão de formadoras
de pessoas, educadoras na fé e promotoras do bem comum...[mais]
REGIMENTO INTERNO DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO
Capítulo I
Da denominação, da sede, dos fins e da duração
Art. 1º. O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - MFC é uma associação
civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de natureza laica, ecumênica
e de âmbito nacional, fundado sob a inspiração de Padre
Pedro Richards, OP, que o expandiu graças ao carisma dos casais Soneira,
Gelsi e Gallinai, inscrita no CNPJ sob o nº.087.036.836/0001-24, declarada
de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto nº 1.400 de 26 de
setembro de 1962, publicado no Diário Oficial da União em
03 de outubro de 1962, tendo o seu Estatuto original
devidamente registrado no Livro "A" nº 5 do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro,
em 29 de dezembro de 1960, sob o nº de ordem 8.124, e registrada alteração
posterior em 13 de outubro de 1995 sob nº 144021, no livro 56 do mesmo
Cartório.
Parágrafo único;
O MFC é filiado à Confederación Internacional de Movimientos
Familiares Cristianos (CIMFC), nela
representado pelo Secretariado para Latino América (SPLA-MFC) do
Movimento Familiar Cristão Latino-Americano, e ao Conselho Nacional
do Laicato do Brasil (CNLB), na condição de movimento de natureza
laica e inspiração cristã.
Art. 2º. O MFC tem o seu domicílio fiscal e foro jurídico
na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Goiás nº 132, bairro Engenho
de Dentro, e uma Secretaria Geral, na cidade onde for (em) domiciliado (s)
o (s)
Coordenador (es) do Conselho Diretor Nacional (CONDIN), cujas atribuições
serão definidas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único;
Sempre que houver alteração de domicílio dos responsáveis
pelo Conselho Diretor Nacional – CONDIN, far-se-á arquivamento
no Órgão definido no Art.1º deste regimento interno,
de documento hábil para legalização da transferência
de local da Secretaria Geral.
Art. 3º. O MFC tem por finalidade:
A) Desenvolver ações visando a humanização,
a evangelização, a promoção de valores humanos
e cristãos as pessoas, as famílias, capacitando-as para que
possam cumprir a sua missão de formadora de pessoas, educadora na
fé e promotora do bem comum...[mais]