AGN
: ASSEMBLÉIA GERAL NACIONAL;
a Assembléia Geral Nacional (AGN) é o órgão
máximo da deliberação do MFC, com a competência
definida no estatuto e no regimento interno. A AGN acontece ordinariamente
a cada três anos, podendo, quando necessário, ser convocada
extraordinariamente. A Assembléia Nacional é constituída
pelos coordenadores estaduais, coordenadores regionais, coordenadores
do conselho nacional da gestão anterior e pela coordenação
nacional atual.
Compete à AGN fundamentalmente:
a) traçar linhas
gerais de ação do MFC Nacional;
b) eleger e dar posse aos coordenadores e vice-coordenadores regionais;
c) eleger e dar posse aos coordenadores e vice-coordenadores nacionais;
d) deliberar sobre a realização, quanto à data e
local dos encontros nacionais;
e) aprovar o relatório final da gestão do CONDIN anterior;
f) decidir sobre a doação, oneração e alienação
de bens imóveis;
g) deliberar sobre alteração estatutária que julgar
conveniente;
h) ratificar ou reformular as decisões tomadas pelo CONDIN;
i) deliberar sobre a criação, modificação
ou extinção de CONDIR e delimitação de sua
competência territorial;
j) decidir sobre qualquer matéria não prevista expressamente
nos estatutos.
A AGN também tem como responsabilidade elaborar e definir, após consulta às bases, o plano de metas, que são diretrizes necessárias que norteiam a caminhada do MFC em todas as regiões do país.
4º
Informe da Equipe de Infra Estrutura do 17º ENA.
E chegou 2010!
Quando saímos de Araraquara em 2007 parecia estarmos tão distante
do próximo Encontro Nacional, mas o 17º ENA já bate à
nossa porta ...[mais]