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MFC Nacional: Reunião Anual do Conselho Fiscal em Campo Grande
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MFC Nacional: Reunião Anual do Conselho Fiscal em Campo Grande

Aconteceu em Campo Grande – MS, no período de 11 a 14 de setembro, a reunião anual do Conselho Fiscal do MFC, com representantes de todas os CONDIRs, sendo subsidiado pelo SENFIN e escritório de Contabilidade. Toda documentação já a disposição dos nossos Conselheiros para desenvolver o seu melhor serviço. Gratidão amados (Antônio-SU- Luzia-NO – Hélio- CO – Marcio- SE e Marcos- NE) e “mãos a obra”, bom e abençoado trabalho. Forte e afetuoso abraço!

De acordo com o nosso Estatuto e Regimento Interno, veja como é composto e objetivos DO Conselho Fiscal:
Art. 79. O Conselho Fiscal será composto por 10 (dez) membros, eleitos pela Assembleia Geral Nacional, sendo 5 (cinco) Membros Titulares e 5 (cinco) Suplentes, sendo que cada CONDIR indicará 2 (dois) membros, com mandato de 03 (três) anos, com direito à reeleição, e sendo composto de: a) Presidente; b) primeiro Vice-Presidente; c) segundo Vice-Presidente; d) primeiro Secretário; e) segundo Secretário.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á tantas vezes forem necessárias para o exercício pleno e oportuno das suas competências, porem no mínimo 01 (uma) vez por ano.
Art. 80. Compete ao Conselho Fiscal: a) opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, balancete e balanços anuais e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do M.F.C; b) manifestar-se sobre a aquisição, alienação e venda de bens patrimoniais.

Art. 81. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal: a) convocar e presidir reuniões do órgão; b) assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal.

Art. 82. Ao vice-Presidente do Conselho Fiscal compete: a) substituir o Presidente na sua falta e impedimento; b) assinar documentos relativos aos pareceres do Conselho Fiscal.

Art. 83. Ao primeiro secretário do Conselho Fiscal compete: a) secretariar as reuniões do órgão; b) manter sob sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho Fiscal.

Art. 84. Ao segundo secretário do Conselho Fiscal compete substituir o primeiro secretário na sua falta e impedimento.

Art. 85. Caberá aos suplentes de cada região, substituírem os titulares, no exercício da respectiva função, em seus impedimentos ou afastamentos.

Art. 86. Cabe ao Conselho Fiscal, para dirimir dúvidas, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.

Parágrafo único: No caso de eventual vacância nos cargos do Conselho Fiscal, serão eleitos pelo próprio Conselho seus substitutos, em caráter provisório, até sua homologação pela AGN, admitida, para esse fim, a consulta e voto por correspondência.

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